10 PONTOS PARA VOCÊ ENTENDER A MP 881-2019 DA LIBERDADE ECONÔMICA
A Medida Provisória 881/19, que ganhou os apelidos de MP da liberdade econômica, foi enviada ao Congresso com a premissa de tornar o ambiente de negócios menos burocrático no Brasil e contribuir para a geração de emprego. Como o texto sugere, tem um viés liberal, economicamente falando, e limita o poder de ação do Estado.
O Senado aprovou em 21/08/2019 e manteve no texto medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. Durante a análise e votação na Câmara dos Deputados, foram incorporadas alterações em regras trabalhistas, o que gerou críticas. A aprovação no Senado se deu após acordo para suprimir do texto artigos que acabavam com a restrição ao trabalho nos domingos.
No Senado foi construído o entendimento da importância desta medida provisória para destravar a relação empresarial, e que sem dúvida será uma mola propulsora do desenvolvimento, do crescimento e especialmente da geração de emprego no Brasil. O projeto foi encaminhado e aguarda a sanção presidencial, e segue resumo do que foi aprovado:
A CLT já previa possibilidade de trabalho aos domingos em três circunstâncias: com autorização legal para alguns setores, por meio de acordo em convenção trabalhista e com remuneração dobrada para este dia de trabalho.
Se a pessoa trabalhou no domingo, ela tem direito a uma folga compensatória. Se não tiver esta folga, tem direito a receber o domingo em dobro.
Com a medida provisória, os trabalhadores poderão ser solicitados a trabalhar aos domingos, sem remuneração dobrada, contanto que tenham um outro dia de folga na semana. A cada quatro domingos trabalhados, um deverá ser de descanso.
A emissão da carteira de trabalho passa a ser feita preferencialmente pelo meio digital e o CPF serve também como identificação trabalhista. Quem já tem a carteira atual, não precisa se preocupar. Ela continua valendo.
“A ideia é vincular o CPF à nova carteira eletrônica, em vez de usar o número da carteira de trabalho como fator de identificação”, afirma Cleber Venditti, sócio de Trabalhista, do escritório Mattos Filho.
Substituição e-Social
Ainda sem mais detalhes, as informações do trabalhador prestadas por meio Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) migrariam para um novo sistema.
De acordo com o governo, seria uma plataforma simplificada, com exigência de menos dados. Mas não está claro quais seriam mantidas e como se chamaria o substituto. Atualmente, devem ser prestadas informações do contrato, terceiros, jornada de trabalho, segurança e medicina do trabalho.
“Disseram que seria simplificado. Mas vamos ter de aguardar informações do Ministério da Economia para saber o que significa isso”, afirma Venditti.
As informações de contratação devem ser disponibilizadas para o trabalhador num prazo de cinco dias, não mais de 48 horas. Também houve revogação de 25 artigos da CLT que versam sobre o modo de prestar informações na carteira de trabalho, que deveriam ser feitas manualmente, com preenchimento nas páginas do documento.
Um exemplo era o registro, em carteira, de um acidente de trabalho. Ainda não está claro para onde seriam enviadas essas informações ou se continuariam a ser obrigatórias.
Antes da medida, empresas com até 10 funcionários eram dispensadas de ter um sistema de marcação de ponto. Agora, empresas com até 20 funcionárias deixam de ser obrigadas a manter controle de jornadas.
Para quem tem mais de 20 funcionários por estabelecimento, haverá duas opções de registro de ponto. Um será o tradicional, em que o trabalhador marca a hora de entrada e a de saída.
O outro é o chamado ponto de exceção. Para que este seja o sistema, é preciso haver um acordo entre as partes (empregado e empregador) ou estar previsto em convenção coletiva. No ponto de exceção é registrado somente eventos extras, não relativos a jornada de trabalho comum. O funcionário irá registrar a hora extra, viagem de trabalho, dia de trabalho a mais, etc. Não inclui a marcação do horário regular, de entrada e saída do expediente.
“Na prática não significa necessariamente prejuízo ao trabalhador. No ponto de exceção, o empregador não tem ferramenta para descontar (na folha) do trabalhador que chega mais tarde. A gente vê que beneficia o empregado nesse sentido. O empregador não tem instrumento para contestar a informação do trabalhador. Tende a pagar as horas extras que o trabalhador computar. Deixa na mão do empregado apontar a quantidade de horas extras”, afirma Venditti.
A ideia é de permitir a emissão de debêntures (títulos da dívida privada) a empresas menores, registradas como "limitadas". Não apenas àquelas que têm o status "sociedade". Para o investidor, isso poderá significar uma oferta maior desse tipo de título.
“Isso é ótimo porque você está dando acesso para o mercado de capitais. Facilita a abertura de novos negócios e tende a incentivar a formalização. E as empresas não dependem tanto da taxa de juros dos bancos para se financiar”, avalia o economista José Márcio Camargo.
A partir de agora, os cotistas (investidores) dos fundos de investimento nem sempre deverão arcar com os eventuais prejuízos do fundo. O investidor deixa de ter a responsabilidade de saldar as dívidas do fundo.
O regulamento do fundo é que vai determinar se um possível déficit será ou não de responsabilidade do cotista. Nos casos em que os cotistas ficarem isentos da responsabilidade, o fundo entra nas regras de insolvência do Código civil, explica Fábio Cascione, sócio da Cascione Pulino Boulos Advogados.
“Gera um instrumento mais atrativo porque vai ter uma segurança jurídica maior para o investidor. Ele não vai ter a obrigação de aporte para que o fundo honre suas obrigações em caso de déficit patrimonial. Outro ponto é que administradores e gestores não respondem por obrigações do fundo, exceto se tiverem causado prejuízo por dolo e má fé ”, diz.
O texto libera a abertura de agência bancária aos sábados para atendimento ao público. Não há previsão de que isso mude a contagem dos dias úteis ou horário bancário.
Mas, atenção: se você é bancário, saiba que a convenção coletiva e acordos ainda prevalecem sobre a legislação, conforme determinação da reforma trabalhista de 2017. Portanto, se os acordos vetarem trabalhos aos sábados, o funcionário não deverá ser convocado nesses dias.
Outro ponto é que as horas de contrato de trabalho ainda terão de ser preservadas. Assim, se o contrato prevê 30 horas semanais, elas teriam de ser distribuídas em seis dias, em vez de cinco dias da semana.
A medida também prevê a dispensa de alvará para negócios de baixo risco. Ainda não foram definidos exatamente os parâmetros para essa facilidade. Mas alguns dos exemplos de pequenas empresas que não precisariam de alvará são sapateiros, costureiras e pequenos negócios de comércio de artesanato.
“Primeiro fundamento é pensar que temos um mercado de trabalho burocratizado no Brasil e é importante tornar o ambiente mais amigável para os negócios, mas sem ferir direitos dos trabalhadores, para não ficar uma terra sem lei. Essa questão de alvará é um avanço numa legislação anacrônica. É só para alguns casos, reduz a burocracia para novos negócios de baixo risco”, afirma Ricardo Balistiero, coordenador do curso de administração do Instituto Mauá de Tecnologia.
De acordo com o texto, novos negócios e empresas, nos quais se enquadrariam “startups” estariam “imunes a burocratização”. Em outras palavras, haverá menos exigências, como alvarás e autorização legal de atividade econômica, para que elas entrem em funcionamento.
“Implementar, testar e oferecer, gratuitamente ou não, um novo produto ou serviço para um grupo privado e restrito de pessoas maiores e capazes, que se valerá exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, após livre e claro consentimento, sem requerimento ou ato público de liberação da atividade econômica, exceto em hipóteses de segurança nacional, de segurança pública ou sanitária ou de saúde pública, respeitada a legislação vigente, inclusive no que diz respeito à propriedade intelectual”, descreve o texto enviado pelo governo.
Todas as pessoas e empresas terão o direito de arquivar documentos por meio de microfilme ou por meio digital, conforme regras que devem ser estabelecidas em regulamento. Esses documentos terão o mesmo valor que os documentos físicos para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público.
Simplificando os procedimentos de registro de empresas em juntas comerciais. Uma das novidades é o registro automático de atos constitutivos, de suas alterações e extinções independentemente de autorização governamental. A autenticação poderá ser feita em cartório ou pelo servidor da junta por meio de comparação com o documento original e pode ser dispensada quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar a autenticidade da co?pia.
Em relação aos prazos para obtenção de licenças, alvarás e quaisquer outras liberações pelo poder público, a medida determina que seja informado um prazo para análise do pedido. Se depois de passado o prazo não houver manifestação, o pedido será considerado atendido. Isso se aplica somente aos órgãos federais, exceto se houver delegação para estados e municípios ou se o ente federativo decidir seguir a regra.
Fonte: Agência Senado
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