Conheça os riscos da sonegação fiscal para sua empresa
Você conhece os riscos da sonegação fiscal para sua empresa?
A carga tributária do Brasil é uma das mais altas do mundo. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), no primeiro semestre desse ano, já pagamos mais de R$ 1,17 trilhões em impostos. Isto é, o brasileiro trabalha em média 153 dias por ano, o que corresponde a cinco meses, só para pagar encargos segundo fontes do IBPT


Fonte: IBPT
Brasil ocupa o 30º lugar no ranking dos países nos quais os impostos trazem mais benefícios à sociedade. Por tudo isso, a maioria dos brasileiros pagam impostos a contragosto. Apesar da carga tributária ser alta no Brasil, há países onde ela é igual ou ainda maior, o problema, segundo o IBPT, é o que o cidadão recebe em troca dessa alta contribuição.
No entanto, na contramão, há muitos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que ainda arriscam sonegar os impostos, principalmente as empresas e os donos de grandes fortunas. A evasão fiscal entre as empresas brasileiras, por exemplo, chega a 30%. Segundo informe divulgado no início do ano, pela Organização das Nações Unidas (ONU).
O que é sonegação fiscal?
Sonegação é a ação de não declarar algo, escondendo de maneira fraudulenta para o benefício próprio e agindo contra o cumprimento da lei, é o não cumprimento de obrigações tributárias, sejam elas principais ou acessórias. Em outras palavras, a empresa oculta, ao Fisco, os rendimentos reais que teve em determinado período para pagar menos impostos ao governo. Mesmo ciente de que sonegação fiscal é crime contra a ordem tributária.
Este tema tem gerado muitas dúvidas, pois a legislação tributária brasileira é uma das mais complexas do mundo.
Posso reduzir minha carga tributária sem estar cometendo um crime fiscal?
Primeiramente precisamos entender a diferença entre elisão e evasão fiscal. O Primeiro termo baseia-se em atos lícitos para redução da carga tributária e vem regido por um planejamento tributário para que se faça valer o cumprimento da lei. Já o segundo termo trata-se da prática ilícita para redução da carga tributária.
O que acontece com a empresa que sonega impostos? Quais os riscos da sonegação de impostos para a empresa?
Quando a empresa deixa de cumprir as obrigações tributárias devido a erros de lançamentos contábeis e financeiros, mas, ao perceber, procura a Receita Federal para acertar a situação, a multa será de 20% sobre o valor devido, acrescida de juros de mora e correção monetária.
Agora, quando os fiscais da Receita confirmam os indícios de sonegação fiscal, a empresa terá que pagar uma multa de 75% sobre o montante sonegado, mais os juros moratórios e a correção monetária. Esses são alguns exemplos de penalidades. Mas a multa pode chegar a mais de 200%. A sonegação fiscal também pode resultar na responsabilização criminal dos responsáveis. Pode ocorrer de os bens da empresa e dos sócios ficarem indisponíveis até a regularização fiscal.
A empresa responsabilizada por sonegação fiscal ficará sem as certidões tributárias negativas, o que inviabiliza a sua participação em concorrências públicas e outras transações comerciais que exijam “ficha limpa” junto ao Fisco. Ao contrário de empresas que fazem da sonegação de impostos uma prática comum, há outras organizações que cumprem corretamente suas obrigações tributárias e não mantém relações comerciais com empresas que não recolhem os tributos e taxas devidas ao governo. Além disso, a partir do momento que o Fisco constatar que houve sonegação fiscal, a empresa passará pelo crivo rigoroso dos fiscais, com mais frequência.
Quais ações podem ser consideradas sonegação fiscal?
Detalhando o que estabelece o art 1º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, são considerados atos ilícitos no âmbito tributário:
- Prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
- Inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
- Alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
- Fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
- Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.
Quais as consequências da sonegação?
Além de multas pesadas, a empresa tem que se preocupar com algo extremamente importante, a sua reputação perante o mercado. Uma empresa investigada e condenada devido à evasão fiscal perderá a credibilidade, quando o caso se tornar público. Não vale a pena correr riscos, ludibriando a Receita Federal e a Receita Estadual.
A Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965 estabelece pena de detenção para quem pratica sonegação fiscal, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
Quando se tratar de primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vezes o valor do tributo e caso o agente cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte.
Será que o fisco tem como saber se realmente declarei tudo que recebi?
No cenário atual a sonegação é cada vez mais facilmente detectada. Os inúmeros sistemas fiscalizatórios têm acesso direto as informações que podem identificar a sonegação fiscal.
Com o desenvolvimento de tecnologias de informação a fiscalização tributária vem apertando o cerco contra os possíveis sonegadores. O cruzamento de informações fiscais de várias fontes possibilita a identificação de evasão fiscal. A Fazenda Pública, Estadual e Federal, e seus órgãos de fiscalização, vêm investindo muito para modernizar os sistemas de informação. A internet facilitou os intercâmbios de dados. Em algum momento a fiscalização tributária encontrará vestígios e investigará, com rigor, as contas da empresa
Como exemplo podemos citar as declarações sobre movimentação de cartão de crédito, DIRF, arquivos transmitidos ao fisco contendo entradas e saídas de mercadorias, cruzamento de dados sobre pagamento e deduções efetuadas entre outro.
O sócio administrador poderá ser penalizado?
Sim, as consequências da sonegação de impostos poderão recair sobre o sócio administrador e/ou diretores da empresa. Comprovada a evasão fiscal, os responsáveis serão processados criminalmente, poderão ter os bens particulares penhorados para pagamento dos impostos devidos e ser condenados à pena de reclusão.
Então o que devo fazer para minimizar a carga tributária da minha empresa?
A primeira ação é conhecer ou contar com uma assessoria na interpretação da legislação tributária, afim de utiliza-la de forma correta. Posteriormente organizar seus procedimentos e atividades, excluindo qualquer ação considerada ilícita.
É imprescindível uma escrituração contábil e fiscal verdadeira e organizada que retrate as operações da empresa.
Outra maneira de obter redução de custos é utilizar um planejamento tributário. Quando este trabalho é realizado por um profissional competente e responsável, é possível reduzir encargos tributários de forma lícita, sem riscos para o contribuinte.
O contribuinte que cumpre os regulamentos da lei e está em dia com suas obrigações fiscais, contábeis, trabalhistas e previdenciárias encontrará mais possibilidades de consolidar seus negócios e planejar um crescimento para o futuro.
Esperamos com esse post, estar contribuindo com mais alguns esclarecimentos a cerca de um tema controverso e espinhoso para o empresário brasileiro.
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