DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA: O que você precisa saber?
Todo ano temos um encontro marcado com o Leão da Receita Federal. É a famosa Declaração do Imposto de Renda. Você está preparado para esse encontro neste ano?
O Imposto de Renda é um tributo que recai sobre a renda ou ganho de Capital, investimento e bens de quem mora no Brasil. Este imposto foi cobrado pela primeira vez no Brasil em 1924, embora o governo tivesse tentado implanta-lo desde em 1843. A alíquota deste Imposto no Brasil varia de 7,5% a 27,5%. Existem países que cobram alíquotas superiores a 55% como Suécia e Dinamarca, porém eles exibem excelentes benefícios sociais para a população destes impostos cobrados.
Quem é obrigado a declarar, mas não o faz, pode ter sérias complicações decorrentes, como o cancelamento do CPF, ter restrições na hora de conseguir um financiamento bancário ou uma compra parcelada. Além disto a pessoa pode ficar impossibilitada de tirar o passaporte e poderá ter dificuldade em alugar imóveis pois algumas imobiliárias exigem a declaração.
São todos aqueles que compõem a base para cálculo do imposto. Estes rendimentos incluem os salários e benefícios recebidos, aposentadorias, pensões, remuneração por prestação de serviços, alugueis, ganho na venda de bens e outros rendimentos.
São todos aqueles na qual não se paga nenhum imposto de renda quando são ganhos. Como exemplo de rendimento isento temos os ganhos da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo, seguro desemprego e a distribuição de lucros e dividendos apurados na contabilidade das empresas.
São aqueles na qual obrigatoriamente o recolhimento dos impostos são feitos pela instituição que faz o pagamento, assim o contribuinte não precisa pagar pois ele já foi recolhido. São exemplos de rendimentos tributáveis na fonte prêmios de loteria e títulos de capitalização.
Diferente do Pró-labore, os valores distribuídos à sócios da empresa a título de lucro e dividendos são isentos de IR desde 1996. Isso vale para as empresas de todos os regimes de tributação, inclusive as classificadas como MEI e Simples Nacional, mas para isso deve-se ficar atento a algumas regras; para a distribuição, deve-se apurar o lucro contábil da empresa; caso não se tenha a apuração contábil a distribuição de lucros fica limitada ao valor de presunção (normalmente 8% para indústria e comercio e 32% para serviços da Receita Bruta) menos o valor do Imposto de Renda pago pela empresa.
Atenção para o prazo de declaração! A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física vai de 02 de março a 28 de abril. O Programa de preenchimento é disponibilizado no site da Receita Federal
A base de uma boa declaração são os documentos, eles devem ser separados durante todo o ano e bem guardados, se você não separou conheça na próxima página os principais documentos e evite o risco de deixar algo escapar porque não encontrou determinada nota ou comprovante.
Informes de Rendimentos de Salários, Pró-labore, Aposentadoria ou pensão do INSS, Investimentos com aplicações financeiras tributáveis, Aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis, Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses, extrato de conta bancária, Comprovantes de Despesas
– Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde (para abatimento). Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas no ano calendário. Comprovante de doações feitas. Comprovantes de heranças recebidas. Apuração mensal do imposto no lucro com a compra e venda de ações, Informes de pensão alimentícia judicial. Lembrando que os mesmos documentos acima são exigidos para os dependentes.
É a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir.
Nele, haverá uns descontos na base dos rendimentos tributáveis de 20% limitado a R$ 16.754,34, reduzindo o imposto a pagar.
O desconto simplificado pode ser usado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
Atenção: Não se pode usar o modelo simplificado para quem pretende compensar imposto pago no exterior ou prejuízos de atividade rural.
O modelo completo é indicado a quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes etc.
É importante ter no momento da declaração todos os recibos e documentos originais e guarda-los em local adequado.
Se a soma total das deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, então sua melhor opção é fazer a declaração completa.
A inclusão de dependentes dá direito à dedução de parte dos gastos, mas também exige que você informe os rendimentos, bens e dívidas dessas pessoas, o que pode levar a um aumento do imposto devido. O limite de dedução por dependentes no ano de 2019 foi de R$ 2.275,08. A Receita aceita a inclusão de pessoas de diferentes graus de parentesco como dependentes.
Nem todas as pessoas que dependem de você financeiramente podem ser incluídas na declaração. A seguir, veja as principais regras para incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda 2019.
Tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento, pode ser incluído como dependente, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos. A regra vale para uniões homoafetivas e heteroafetivas.
Filhos e enteados podem ser dependentes na declaração, desde que tenham até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Se o filho completou 22 anos em 2018, ainda pode ser declarado como dependente neste ano.
Filhos e enteados também podem ser incluídos se tiverem até 24 anos de idade e estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Você pode considerar seu filho como dependente apenas se tiver sua guarda judicial. Se os pais forem separados, por exemplo, o pai que não tem a guarda judicial e paga pensão alimentícia pode deduzir o valor da pensão, mas não pode fazer a dedução de outras despesas com o dependente.
Irmãos, netos e bisnetos que tenham até 21 anos podem ser dependentes na declaração, desde que você tenha sua guarda judicial. Irmãos, netos e bisnetos incapacitados física ou mentalmente para o trabalho podem ser incluídos em qualquer idade.
Irmãos, netos e bisnetos também podem ser incluídos se tiverem até 24 anos e estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que você tenha mantido sua guarda judicial até os 21 anos.
Crianças e adolescentes menores de idade que você crie, eduque e tenha a guarda judicial podem ser declarados como dependentes até os 21 anos. Não é necessário que você e o menor vivam juntos.
Pais, avós e bisavós
Pais, avós e bisavós podem ser incluídos como dependentes na declaração, desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.847,76 reais em 2018.
Os sogros só podem ser incluídos como dependentes se você declarar seu cônjuge ou companheiro como dependente. Se o casal declara o Imposto de Renda separadamente, cada um só poderá incluir os próprios pais como dependentes, não os sogros.
A declaração dos sogros segue a regra da inclusão de pais, avós e bisavós como dependentes: eles só podem ser incluídos se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.847,76 reais em 2018.
Pessoas absolutamente incapazes podem ser incluídas como dependentes, desde que você seja seu tutor ou curador.
Segundo a Receita, são classificados como absolutamente incapazes: menores de 16 anos; aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o discernimento necessário para viver em sociedade; e os que não conseguem exprimir suas vontades, ainda que por motivos passageiros.
Cada contribuinte só pode informar seus próprios dependentes na declaração. No entanto, caso seu cônjuge ou companheiro entre como dependente na declaração, os dependentes dele também podem ser incluídos na sua declaração.
Se uma mulher declara o marido como dependente, por exemplo, ela poderá incluir o pai dele como dependente, desde que o pai do cônjuge se enquadre nas regras para ser seu dependente.
Filhos casados ou em união estável podem ser incluídos como dependentes na declaração dos pais, desde que eles se enquadrem nas demais regras para inclusão de dependentes na declaração.
Nesse caso, o cônjuge ou companheiro também pode ser declarado como dependente na declaração do sogro.
Parentes falecidos em 2018 podem ser declarados como dependentes no Imposto de Renda 2019.
Pessoas que moraram fora do Brasil em 2018, mas se enquadrem nas regras para ser dependentes, não perdem sua condição de dependentes.
Se você paga pensão alimentícia para ex-cônjuges ou filhos, não pode declará-los como dependentes, a não ser que eles eram seus dependentes e passaram a ser alimentandos em 2018. Em compensação, você pode deduzir o valor integral da pensão do pagamento de imposto.
Sabemos que realizar a Declaração do Imposto de Renda não é algo fácil, por isso, contar com a ajuda de um contador faz TODA a diferença. Aqui na QSM Contabilidade disponibilizamos uma forma rápida e eficiente e você pode acompanhar tudo pelo celular através de nosso APP.
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