DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA: O que você precisa saber?

  31 . Maio de 2019

Todo ano temos um encontro marcado com o Leão da Receita Federal. É a famosa Declaração do Imposto de Renda. Você está preparado para esse encontro neste ano?

Preparamos um artigo para você elaborar sua declaração do imposto de renda em poucos passos, de forma simples e direta.

MAS O QUE É IMPOSTO DE RENDA?

O Imposto de Renda é um tributo que recai sobre a renda ou ganho de Capital, investimento e bens de quem mora no Brasil. Este imposto foi cobrado pela primeira vez no Brasil em 1924, embora o governo tivesse tentado implanta-lo desde em 1843. A alíquota deste Imposto no Brasil varia de 7,5% a 27,5%. Existem países que cobram alíquotas superiores a 55% como Suécia e Dinamarca, porém eles exibem excelentes benefícios sociais para a população destes impostos cobrados.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR?

Quem é obrigado a declarar, mas não o faz, pode ter sérias complicações decorrentes, como o cancelamento do CPF, ter restrições na hora de conseguir um financiamento bancário ou uma compra parcelada. Além disto a pessoa pode ficar impossibilitada de tirar o passaporte e poderá ter dificuldade em alugar imóveis pois algumas imobiliárias exigem a declaração.

Quem deve declarar?

  1. Quem obteve ganhos tributáveis acima do valor estabelecido em R$ 28.559,70
  2. Quem obteve ganhos não tributáveis ou tributáveis na fonte superior a R$ 40.000,00
  3. Quem possui bens patrimoniais superior a R$ 300 Mil
  4. Quem optou pela isenção de imposto, na venda e compra de imóvel residencial no intervalo de 180 dias entre as operações;
  5. Quem obteve lucro com a venda de algum bem ou realizou operações na Bolsa
  6. Quem teve receita de atividade rural superior ao limite estabelecido anualmente
  7. Quem começou a morar no Brasil no ano anterior ao da declaração.

Fique Ligado! Deverá transmitir, com utilização de certificado digital, o contribuinte que se enquadrou, em pelo menos uma das seguintes situações:

Recebeu rendimentos

  1. tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões);
  2. isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões);
  3. tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões).


Fique ligado!A Receita Federal passou a exigir a informação do CPF para todos os dependentes e alimentandos.


Quais os tipos de rendimentos?

Rendimentos tributáveis

São todos aqueles que compõem a base para cálculo do imposto. Estes rendimentos incluem os salários e benefícios recebidos, aposentadorias, pensões, remuneração por prestação de serviços, alugueis, ganho na venda de bens e outros rendimentos.

Rendimentos Isentos e não tributáveis

São todos aqueles na qual não se paga nenhum imposto de renda quando são ganhos. Como exemplo de rendimento isento temos os ganhos da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo, seguro desemprego e a distribuição de lucros e dividendos apurados na contabilidade das empresas.

Tributáveis na Fonte.

São aqueles na qual obrigatoriamente o recolhimento dos impostos são feitos pela instituição que faz o pagamento, assim o contribuinte não precisa pagar pois ele já foi recolhido. São exemplos de rendimentos tributáveis na fonte prêmios de loteria e títulos de capitalização.

O lucro é um rendimento isento!

Diferente do Pró-labore, os valores distribuídos à sócios da empresa a título de lucro e dividendos são isentos de IR desde 1996. Isso vale para as empresas de todos os regimes de tributação, inclusive as classificadas como MEI e Simples Nacional, mas para isso deve-se ficar atento a algumas regras; para a distribuição, deve-se apurar o lucro contábil da empresa; caso não se tenha a apuração contábil a distribuição de lucros fica limitada ao valor de presunção (normalmente 8% para indústria e comercio e 32% para serviços da Receita Bruta) menos o valor do Imposto de Renda pago pela empresa.

Fique Ligado! A empresa não pode ter dívidas ou impostos em atraso com o Governo. A distribuição de lucros é uma ótima forma de obter rendimentos isentos de Imposto, na dúvida sobre este assunto entre em contato com o seu contador, ele poderá te ajudar.

Quais os passos para declarar o Imposto de Renda?

Atenção para o prazo de declaração! A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física vai de 02 de março a 28 de abril. O Programa de preenchimento é disponibilizado no site da Receita Federal

  1. – Separe os documentos
  2. – Baixe o programa no site da Receita Federal
  3. – Preencher a declaração

A base de uma boa declaração são os documentos, eles devem ser separados durante todo o ano e bem guardados, se você não separou conheça na próxima página os principais documentos e evite o risco de deixar algo escapar porque não encontrou determinada nota ou comprovante.

Informes de Rendimentos de Salários, Pró-labore, Aposentadoria ou pensão do INSS, Investimentos com aplicações financeiras tributáveis, Aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis, Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses, extrato de conta bancária, Comprovantes de Despesas

– Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde (para abatimento). Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas no ano calendário. Comprovante de doações feitas. Comprovantes de heranças recebidas. Apuração mensal do imposto no lucro com a compra e venda de ações, Informes de pensão alimentícia judicial. Lembrando que os mesmos documentos acima são exigidos para os dependentes.

Dicas para o preenchimento:

  1. tenha em mãos todos os documentos;
  2. separe todos os recibos que podem ser deduzidos;
  3. se declarar dependentes, não esqueça de incluir rendimentos e bens deles (caso eles tenham);
  4. cadastre uma conta que não será encerrada para receber a restituição;
  5. se tiver imposto a pagar, procure optar por débito automático, evitando possíveis atrasos e revise todas as informações antes de enviar a declaração, evitando erros que possam cair na malha fina.

Quais são os tipos de declarações?

Declaração Simplificada

É a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir.

Nele, haverá uns descontos na base dos rendimentos tributáveis de 20% limitado a R$ 16.754,34, reduzindo o imposto a pagar.

O desconto simplificado pode ser usado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

Atenção: Não se pode usar o modelo simplificado para quem pretende compensar imposto pago no exterior ou prejuízos de atividade rural.

Declaração Completa

O modelo completo é indicado a quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes etc.

É importante ter no momento da declaração todos os recibos e documentos originais e guarda-los em local adequado.

Se a soma total das deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, então sua melhor opção é fazer a declaração completa.

Erros mais frequentes

  1. Despesas médicas. Esquecer de incluir o CNPJ ou CPF dos prestadores de serviços médicos. Sem esses dados, a Receita não consegue cruzar a informação.
  2. Despesas não dedutíveis Mesmo as despesas que não podem ser abatidas do imposto de renda devem ser declaradas. Quem deixa de declarar os pagamentos está sujeito a uma multa de 20% sobre o valor não declarado;
  3. Valores reembolsados. O valor que foi reembolsado pelo plano de saúde não pode ser deduzido do imposto de renda, apenas o valor suportado pelo contribuinte.
  4. Doações para pessoas físicas - Essas também precisam ser declaradas como rendimentos isentos. O contribuinte deve tomar cuidado com o Imposto Estadual ITCMD que incide em doações. A União avisa o Estado quando não detecta recolhimento.
  5. Previdência - Apenas Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) dá abatimento no imposto, limitado a 12% da renda bruta tributável no ano. O plano Vida Gerador de Benefício (VGBL) não dá esse direito. Se colocar as contribuições ao VGBL como dedutíveis, cai na malha fina.
  6. Dependentes - Não esqueça de declarar rendimentos ou bens dos dependentes. Esse é um dos principais pontos da malha fina. Mas não se esqueça, não é possível declarar o mesmo dependente em duas declarações.
  7. Pensão alimentícia - Quem paga pensão alimentícia pode descontar o valor na declaração, mas somente se houver um acordo judicial homologado comprovando a obrigação. Os acordos verbais entre marido e mulher não contam para a Receita. Porém quem recebe o valor não pode esquecer de declarar, pois ele entra como rendimento tributável.
  8. Doações a entidades. Nem todas as doações podem ser usadas para dedução do IR, apenas doações realizadas a fundos administrados pelos conselhos municipais, estaduais ou federais da criança e do adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, é que podem servir de abatimento, limitado a 3% do imposto devido.
  9. INSS de empregados. Somente é dedutível o INSS pago para empregados domésticos, mesmo assim, o valor dedutível é limitado, R$ 1.093,77 por contribuinte.
  10. Bens comuns O casal que declara separado deve decidir quem vai declarar os bens comuns, que vão constar em uma declaração apenas. O outro declara os dados do cônjuge para a Receita conferir.
  11. Declaração simplificada. Quem faz a declaração simplificada não deve esquecer de declarar nenhum gasto, como aluguéis e pagamentos. A dica é preencher toda a declaração e no fim faz a opção pela forma de declarar.
  12. Dicas importantes
  13. Reforma de imóvel. Ao fazer melhorias no imóvel antes de vendê-lo, o contribuinte consegue atualizar o valor do imóvel na declaração e, assim, o ganho de capital (lucro) demonstrado será menor, o que permite pagar menos Imposto de Renda sobre ele.
  14. Previdência privada. Quem possui um plano de previdência complementar no modelo PGBL pode obter o desconto de até 12% sobre todos os aportes feitos no ano calendário (anterior ao da declaração).
  15. Corretagem de aluguel. O locador de um imóvel alugado que tenha tido despesas com corretor ou taxas administrativas pode obter a dedução no Imposto de Renda. É preciso comprovar estes gastos para ter direito.
  16. Escola dos filhos. O pagamento de matrícula e mensalidades no ensino oficial permite abater o imposto no limite anual estabelecido. O benefício é válido para curso infantil, fundamental, e ensino médio. Cursinhos pré-vestibular não entram.
  17. Ensino superior O mesmo vale para cursos de graduação e pós-graduação, incluindo especializações (como MBA), mestrado e doutorado. Anualmente é divulgado um valor teto para esse desconto.
  18. Gasto médico. Sem limite de abatimento, as despesas com saúde incluem consultas a médicos de todas especialidades, além de exames periódicos, cirurgias e internações hospitalares.
  19. Plano de saúde. Também não há limite para abater os gastos com o seguro de saúde, podendo-se incluir o pagamento feito para os dependentes Próteses usados para repor membros de pessoas com deficiência física e Cadeira de rodas possuem previsão de abatimento do Imposto de Renda.
  20. Dentista. A visita ao dentista também gera desconto no IR, desde tratamentos de canal, extração de dentes até cirurgias periodontais. Implante dentário assim como outras próteses também permite fazer a dedução do Imposto de Renda nos gastos com saúde.
  21. Psicólogo ou psiquiatra e fisioterapia O tratamento da saúde mental e emocional ou fisioterapia também é considerado um tipo de despesa com saúde, portanto também não há limite para a dedução no Imposto de Renda.
  22. Cirurgia plástica com fins de saúde. Contanto que não tenha objetivos meramente estéticos. A cirurgia pode ser reparadora ou não, porém precisa ser feita como forma de prevenção ou recuperação da saúde do paciente, seja ela física ou psíquica. O procedimento também beneficia o dependente. É o caso de intervenções de reconstrução da mama e correções que melhorem a saúde do paciente.
  23. INSS do empregado doméstico a contribuição patronal à Previdência para o doméstico pode ser descontada do imposto devido.
  24. Pensão alimentícia O pagamento de um valor fixado por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente permite abater seu valor integral na declaração.

 

Cuidado para não cair na malha fina

A Receita Federal efetua diversos cruzamentos para fazer a análise/revisão de consistência de sua declaração. Fique atento a elas para não cair na malha fina.

A Receita cruza a sua declaração com outras para saber por exemplo sobre receita de aluguel ou pagamentos de profissional liberal.

  1. As fontes pagadoras de rendimentos também informam a base da Receita através da DIRF.

  2. As despesas médicas são informadas pelas clinicas, profissionais da saúde, planos de saúde e hospitais pela DMED.

  3. As movimentações financeiras, como depósitos, cheques, ordens de crédito são informados pelos Bancos através da E-FINANCEIRA.

  4. As administradoras de Cartão de Crédito também prestam informações para a RFB através do DECRED, aonde é possível cruzar se os gastos são compatíveis com a renda.

  5. Os rendimentos de alugueis além da DIRPF pode ser encontrada na DIMOB informada pelas imobiliárias.

  6. A compra e a venda de imóveis é conhecida pela RFB pelas informações prestadas pelos Tabelionatos por meio da DOI.

  7. As organizações que administram o Fundo da Criança, o Ministério da Cultura e do Esporte enviam informação sobre as doações via DBF.

  8. A Receita Federal e os outros órgãos Estaduais trocam informações sobre o ITCMD e sobre o ITBI para acompanhar doações.

  9. Os lucros obtidos com a venda de ações na Bolsa possuem uma retenção de IR para dedurar as operações.

  10. O Banco Central também troca informações com a Receita sobre operações no exterior através da CBE.

 

As regras para declarar dependentes no Imposto de Renda 2019

A inclusão de dependentes dá direito à dedução de parte dos gastos, mas também exige que você informe os rendimentos, bens e dívidas dessas pessoas, o que pode levar a um aumento do imposto devido. O limite de dedução por dependentes no ano de 2019 foi de R$ 2.275,08. A Receita aceita a inclusão de pessoas de diferentes graus de parentesco como dependentes.

Quem pode ser dependente

Nem todas as pessoas que dependem de você financeiramente podem ser incluídas na declaração. A seguir, veja as principais regras para incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda 2019.

Cônjuge ou companheiro

Tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento, pode ser incluído como dependente, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos. A regra vale para uniões homoafetivas e heteroafetivas.

Filhos e enteados

Filhos e enteados podem ser dependentes na declaração, desde que tenham até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Se o filho completou 22 anos em 2018, ainda pode ser declarado como dependente neste ano.

Filhos e enteados também podem ser incluídos se tiverem até 24 anos de idade e estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Você pode considerar seu filho como dependente apenas se tiver sua guarda judicial. Se os pais forem separados, por exemplo, o pai que não tem a guarda judicial e paga pensão alimentícia pode deduzir o valor da pensão, mas não pode fazer a dedução de outras despesas com o dependente.

Irmãos, netos e bisnetos

Irmãos, netos e bisnetos que tenham até 21 anos podem ser dependentes na declaração, desde que você tenha sua guarda judicial. Irmãos, netos e bisnetos incapacitados física ou mentalmente para o trabalho podem ser incluídos em qualquer idade.
Irmãos, netos e bisnetos também podem ser incluídos se tiverem até 24 anos e estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que você tenha mantido sua guarda judicial até os 21 anos.

Outros menores

Crianças e adolescentes menores de idade que você crie, eduque e tenha a guarda judicial podem ser declarados como dependentes até os 21 anos. Não é necessário que você e o menor vivam juntos.

Pais, avós e bisavós
Pais, avós e bisavós podem ser incluídos como dependentes na declaração, desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.847,76 reais em 2018.

Sogros

Os sogros só podem ser incluídos como dependentes se você declarar seu cônjuge ou companheiro como dependente. Se o casal declara o Imposto de Renda separadamente, cada um só poderá incluir os próprios pais como dependentes, não os sogros.

A declaração dos sogros segue a regra da inclusão de pais, avós e bisavós como dependentes: eles só podem ser incluídos se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.847,76 reais em 2018.

Pessoa incapaz

Pessoas absolutamente incapazes podem ser incluídas como dependentes, desde que você seja seu tutor ou curador.

Segundo a Receita, são classificados como absolutamente incapazes: menores de 16 anos; aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o discernimento necessário para viver em sociedade; e os que não conseguem exprimir suas vontades, ainda que por motivos passageiros.

Dependentes do cônjuge ou companheiro

Cada contribuinte só pode informar seus próprios dependentes na declaração. No entanto, caso seu cônjuge ou companheiro entre como dependente na declaração, os dependentes dele também podem ser incluídos na sua declaração.

Se uma mulher declara o marido como dependente, por exemplo, ela poderá incluir o pai dele como dependente, desde que o pai do cônjuge se enquadre nas regras para ser seu dependente.

Filhos casados, genros e noras

Filhos casados ou em união estável podem ser incluídos como dependentes na declaração dos pais, desde que eles se enquadrem nas demais regras para inclusão de dependentes na declaração.

Nesse caso, o cônjuge ou companheiro também pode ser declarado como dependente na declaração do sogro.

Parentes falecidos

Parentes falecidos em 2018 podem ser declarados como dependentes no Imposto de Renda 2019.

Dependentes que não moram no Brasil

Pessoas que moraram fora do Brasil em 2018, mas se enquadrem nas regras para ser dependentes, não perdem sua condição de dependentes.

Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia

Se você paga pensão alimentícia para ex-cônjuges ou filhos, não pode declará-los como dependentes, a não ser que eles eram seus dependentes e passaram a ser alimentandos em 2018. Em compensação, você pode deduzir o valor integral da pensão do pagamento de imposto.

 

Sabemos que realizar a Declaração do Imposto de Renda não é algo fácil, por isso, contar com a ajuda de um contador faz TODA a diferença. Aqui na QSM Contabilidade disponibilizamos uma forma rápida e eficiente e você pode acompanhar tudo pelo celular através de nosso APP.

Ficou curioso(a)? Então fale conosco e saiba mais sobre essa praticidade!






Solicite um Orçamento

Se interessou pelos nossos serviços? Preencha o formulário, será um prazer atender você!

WhatsApp