LUCRO REAL OU PRESUMIDO: Você sabe qual a melhor opção para sua empresa?

  16 . Abril de 2019

O Lucro Real:

É a forma de tributação empresarial que apura o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Para se chegar ao valor desse lucro líquido é necessário fazer todos os ajustes (adições e exclusões) que é determinado pela lei. De uma maneira bem geral e simples é possível dizer que o lucro líquido se refere a receita bruta menos as despesas dedutíveis.

Já no Lucro Presumido:

O cálculo do valor a ser tributado leva em consideração a receita bruta da empresa. Como base de cálculo será aplicada uma alíquota ao valor da receita bruta e esse valor será utilizado para definir o valor que será tributado.

As alíquotas de apuração do imposto de renda são as mesmas para o Lucro real e para o lucro presumido o que difere é a forma dessa tributação, as alíquotas são de 15% sobre o lucro e de 10% sobre a parcela que exceder o valor de R$ 20.000,00. Vamos a um exemplo de cálculo para ficar mais claro:

Cálculo Imposto de Renda – Lucro Real

Supondo que a empresa Alfa teve um lucro líquido de R$50.000,00 no ano base, o cálculo do valor que deverá ser tributado é o seguinte:

Sobre o lucro -> 15% x R$ 50.000,00 = R$ 7.500,00
Sobre o adicional > 10% x R$ 30.000,00 = R$ 3.000,00
Valor total a ser tributado = R$ 10.500,00

Cálculo Imposto de Renda – Lucro Presumido

Como dito anteriormente é necessário aplicar uma alíquota ao valor da receita bruta, essas alíquotas se diferem para cada setor, as principais são:

- 1,6% para revenda a varejo de combustíveis e gás natural;
- 8% para receita de venda de produtos, atividade rural, atividades imobiliárias, transporte de carga entre outras;
- 16% para serviços de transportes (menos transporte de cargas que a alíquota será de 8%), serviços gerais que gerem receita bruta acima de R$120.000,00
- 32% para receita de prestação de serviços (médicos, contadores, advogados, dentistas e demais profissionais que prestam serviços), serviços de construção civil, intermediação de negócios, entre outros.

Essas alíquotas se referem ao lucro que se espera ter com esses serviços por isso o nome desse regime é lucro presumido, pois se presume que esse seja o retorno (lucro).

Supondo que a empresa Beta de transporte de cargas teve uma receita bruta de R$500.000,00, o cálculo do valor que deverá ser tributado é o seguinte:

Base de cálculo - 8% x R$ 500.00,00 = R$ 40.000,00
Sobre o Lucro - 15% x R$ 40.000,00 = R$ 6.000,00
Sobre o adicional - 10% x R$ 20.000,00 = R$ 2.000,00

Valor total a ser tributado = R$ 8.000,00

Da mesma forma que ocorre no imposto de renda para a apuração da contribuição social a alíquota nos dois regimes é a mesma e ela é de 9%, mais uma vez o que vai ser diferente é a forma de apuração vejamos um exemplo:

Contribuição Social – Lucro Real

Supondo que a empresa Alfa teve um lucro líquido de R$50.000,00 no ano base, o cálculo do valor que deverá ser tributado é o seguinte:

Valor a ser tributado = 9% x R$50.000,00 = R$4.500,00

Contribuição Social – Lucro Presumido

Na contribuição social as alíquotas que devem ser aplicadas ao valor total das receitas é de:

- 12% para atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
- 32% para prestação de serviços em geral (Exceto os citados acima), intermediações de negócios e administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

Sabendo disso, vamos supor que a empresa Beta (do exemplo acima citado) teve uma receita bruta de R$ 500.000,00 referente ao transporte de cargas o cálculo do valor que deverá ser tributado é o seguinte:

Base de cálculo -> 12% x R$500.000,00 = R$60.000,00
Valor a ser tributado = 9% x R$60.000,00 = R$5.400,00

Agora que já sabemos como calcular o valor da tributação nos dois regimes fica mais fácil dizer as vantagens e as desvantagens de cada um deles:

Vantagens Lucro Real

- Optantes do lucro real podem utilizar créditos do PIS e do COFINS;
- Maiores possibilidades de um planejamento tributário mais eficiente;
- Possibilidade de compensar prejuízos fiscais;
- Se a empresa tiver prejuízo, fica dispensada do pagamento dos impostos.

Vantagens Lucro Presumido

- Se a sua empresa possui um lucro maior do que os das alíquotas que foram presumidas, você pagará menos impostos, pois se você tem uma empresa de transporte de cargas como a do nosso exemplo e tem um lucro de 20%, só estará sendo tributado sobre 8% e 12%;
- É uma forma de tributação mais simples em comparação ao lucro real, pois no lucro real há inúmeras adições e exclusões para compor o valor da base de cálculo que é o lucro líquido, e no lucro presumido basta saber qual alíquota se encaixa na sua empresa;
- Os optantes do lucro presumido ficam dispensados das obrigações acessórias desde que possuam um livro caixa.

Desvantagens Lucro Real

- Exige um maior rigor devido as suas inúmeras regras tributarias para se chegar ao valor do lucro liquido;
- As alíquotas de PIS e COFINS são mais elevadas em comparação ao lucro Presumido.

Desvantagens Lucro Presumido

- Se a empresa tiver um lucro menor do que os das alíquotas presumidas estará pagando mais impostos do que se fosse optante do lucro real por exemplo;
- As alíquotas de PIS e COFINS são menores, porém no lucro presumido não há permissão para abater nenhum crédito fiscal.

Vale lembrar que para os dois regimes de tributação é obrigatório ter um serviço de contabilidade que elabore as demonstrações que comprovem todos os valores daquela empresa.

Como vimos cada regime tem sua particularidade, e ele será benéfico de acordo com cada empresa e com o seu faturamento. Vale fazer um estudo para ver qual se encaixa melhor para não ter perdas financeiras.






Solicite um Orçamento

Se interessou pelos nossos serviços? Preencha o formulário, será um prazer atender você!

WhatsApp