PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS - SAIBA AS VANTAGENS E DESVANTAGENS NA SUA CONTRATAÇÃO
• realizar trabalhos específicos e normalmente técnicos no qual sua equipe de trabalho não está apta a realizar;
• desempenhar tarefas eventuais e não recorrentes que não justifiquem a contratação de um funcionário;
• criar oportunidades de redução de custos nas atividades que tenham características acima.
Por isso é preciso observar se na sua empresa existem as situações como as descritas acima para que as contratações sejam bem aproveitadas.
• não existência de alguns encargos trabalhistas como o FGTS e a dispensa é facilitada.
• você pode contratar por atividade e remunerar por entrega.
• é ideal para momentos de aumento da demanda por permitir contratar por um curto prazo de tempo.
É preciso mencionar que o trabalho autônomo tem algumas características, e nem sempre ele se adequa a todos os tipos de profissionais. Essas características vão além dos aspectos pessoais, e envolve os aspectos burocráticos.
O profissional autônomo deve atuar com independência do seu contratante. Esse aspecto é bastante diferente de um funcionário CLT onde há uma relação dependência.
O Profissional Autônomo, dada a não exclusividade de atuação com o seu contratante, pode manter trabalhos com outras empresas. Isso lhe confere uma liberdade de definir a sua remuneração de acordo com a sua capacidade de atuação.
Aqui um ponto muito importante: O Autônomo assume todos os riscos de sua atividade. É isso que marca uma atuação por conta própria.
O profissional deve responder pela qualidade das entregas e as consequências do não atendimento aos acordos estabelecidos com o contratante. Como na maioria dos casos os contratos definem o que se espera pelo serviço, caso ele não esteja de acordo poderá gerar consequências financeiras.
Além disso as ferramentas de trabalho são próprias e estão sobre a responsabilidade do profissional.
Observamos que o Autônomo tem muita liberdade de atuação além de assumir os riscos da atividade. Não seria diferente com os horários de trabalho. O autônomo pode definir a sua jornada.
É claro que tamanha liberdade deve ser usada com responsabilidade. Afinal, foi definido uma entrega, um prazo e a qualidade esperada.
Se o autônomo trabalhar de menos, muito provavelmente terá comprometido um ou mais pontos estabelecidos no contrato.
Diferente do funcionário CLT que recebe um salário todo mês para executar a atividade, o autônomo recebe uma remuneração.
Essa remuneração, normalmente é atrelada a entrega de atividades e não ao período de trabalho. Portanto se não houver um serviço finalizado não haverá o pagamento associado.
Embora com muitas vantagens, é preciso muito cuidado para não contratar autônomos em atividades que configurem relação de trabalho prevista na CLT.
(1) Pessoalidade: Trata-se da situação onde somente aquela pessoa pode desempenhar as tarefas, sem qualquer possibilidade de substituição.
(2) Habitualidade: Como comentado, o autônomo serve para situações pontuais. Se ele atua de forma regular, em períodos determinados e realiza sempre a mesma atividade, ele é considerado habitual.
(3) Subordinação: O autônomo tem liberdade na atuação. Se ele recebe ordens de como e quando fazer, então existe uma relação de subordinação.
(4) Recebimento de salário: O autônomo deve receber uma remuneração por entrega. Se o valor é um salário pago todo mês, sem variação e há o recebimento de benefícios, ele deixa a condição de independência econômica e passa a ter uma relação de emprego.
Embora com a contratação facilitada e sem alguns encargos, é importante se atentar a algumas obrigações.
Com o INSS, a empresa deve reter 11% da remuneração do profissional e envia-lo listado na SEFIP (obrigação acessória do INSS) junto com demais funcionários. Além disto se a empresa não estiver no Simples Nacional deverá recolher o INSS patronal com alíquota de 20%.
Na Receita Federal, o contratante deve reter o IRPF de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal. Todo início de ano, a empresa deve transmitir a Declaração de Impostos Retidos na Fonte (DIRF) com estes valores. E, para completar, entregar o informe de rendimentos para o profissional, mesmo que ele já não atue na empresa.
Outra obrigação, muitas vezes negligenciada é o ISS. Esse tipo de trabalho pode ter incidência de ISS de acordo com a Legislação Municipal. Deve-se solicitar do profissional seu comprovante de cadastro na Prefeitura, Caso seja de nível técnico, gosa de isenção aobservar nas Leis se o valor deve ou não ser retido e recolhido pelo contratante.
Anotou tudo? Tendo o suporte do seu escritório de contabilidade pode ficar mais fácil esse tipo de contratação.

A seguir uma lista de passos para que você não cometa erros nessa contratação. Vamos a eles:
(1) procure por bons profissionais no mercado, e veja se há alguma indicação de alguém que já tenha realizado um trabalho com ele;
(2) solicite um orçamento e um portfólio antes de fechar o contrato, avalie todas as alternativas do mercado;
(3) solicite dados cadastrais incluindo o número do PIS para fins de INSS e o CIM (Cadastro Municipal) para fins de ISS;
(4) faça um contrato, prevendo atividades, entregas e a retenção de impostos na remuneração;
(5) vincule o pagamento das remunerações conforme ocorra a entrega do trabalho.
Muitas pessoas atrelam a contratação de um autônomo a palavra RPA, mas nem sempre é conhecido o seu significado.
RPA é a sigla para Recibo de Pagamento Autônomo. Este é o recibo de pagamento pelos serviços onde constam a remuneração do profissional e as retenções devidas.
Espero que você tenha conseguido entender com este texto um pouco mais sobre a contratação de um Profissional Autônomo. Vimos que a contratação somente faz sentido com algumas condições especificas e que tendem a ser vantajosas.
Vimos também que é preciso observar questões para que este trabalho não se configure em uma atuação com vínculo empregatício. E no final passamos pelas boas práticas de contratação. Se tiver alguma dúvida procure o seu contador e peça ajuda.
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