SAIBA QUAIS SÃO AS DESPESAS QUE PODEM, E AS QUE NÃO PODEM SER DEDUZIDAS DO SEU IMPOSTO DE RENDA
A Receita Federal não alterou os limites das deduções permitidas no IR 2019. Apenas o limite para abater o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recolhido de empregado doméstico sofreu aumento porque está vinculado ao valor do salário mínimo. E antes de mais nada, é importante explicar que as deduções só são possíveis no modelo completo de declaração, uma vez que no modelo simplificado já há um desconto padrão de 20% (limitado a R$ 16.754,34).
Como o modelo depende do seu perfil de gastos (filhos, escolha, plano de saúde, se é solteiro etc.), você precisa preencher o programa do IR nos dois modelos existentes para saber onde paga menos ou entre em contato conosco, que será um prazer ajudá-lo.
Aqui, listamos 7 despesas que podem ser deduzidas do IRPF 2019:
Cônjuge, filhos, netos, companheira(o), avós, pais e até sogros podem ser classificados como dependentes desde que você respeite condições como idade e comprovação judicial de dependência.
Vale lembrar que a partir de agora, é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes, mesmo daqueles que tenham menos de 8 anos de idade. Até então, essa obrigatoriedade existia apenas para aqueles com idade acima dos 8 anos.
Você pode descontar R$ 2.275,08 por dependente, mas caso o valor máximo ultrapasse R$ 28.559,70 ao ano, os dependentes precisam fazer a declaração em separado, mesmo se forem menores de idade.
A dica aqui é simular na declaração com ou sem dependente, comparando o saldo do imposto a pagar ou restituir. Ah, e os bens ou investimentos que estão no nome dos dependentes como contas poupança ou planos de previdência precisam ser informados, viu? Negligenciá-los pode fazer com que a declaração vá para a malha fina.
• Filho(a) ou enteado(a) com até 21 anos de idade
• Filho(a) ou enteado(a) com até 24 anos de idade que está cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
• Filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente
• Irmã(o), neto(a) ou bisneto(a) com até 21 anos de idade de quem o contribuinte detenha guarda judicial (qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente)
• Irmã(o), neto(a) ou bisneto(a) com até 24 anos de idade se ainda estiver cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
• Menor pobre de até 21 anos no qual o contribuinte detém guarda judicial
• Pessoa absolutamente incapaz (da qual o contribuinte seja curador ou tutor)
• Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha um filho(a)
• Companheiro(a) com quem o contribuinte vive há mais de 5 anos
• Cônjuge
• Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) até R$ 22.847,76 ao ano
• Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto
Importante! filhos de casais separados não podem constar em ambas declarações dos pais. É preciso haver um entendimento, pois somente quem possui a guarda judicial que pode adicionar como dependente.
As despesas que são relativas à educação do contribuinte, dependentes ou dos que recebem pensão alimentícia podem ser descontadas em até R$ 3.561,50 por pessoa no ano. O valor integral pago deve ser informado para não haver discrepância quando cruzado com os valores da instituições de Ensino à Receita.
E quais gastos podem ser deduzidos quando o assunto é Educação?
Aqueles gastos com ensino fundamental, ensino médio ou ensino superior. Além disso, cursos de especialização, técnico ou profissionalizante são aceitos, bem como cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado.
Os bebês e crianças também não ficam de fora, portanto, despesas com eles em creches, pré-escolas e instituições de ensino infantil fazem parte da lista aceita pela Receita Federal.
Importante: despesas com alimentação, transporte, material escolar ou uniformes, assim como cursinhos pré-vestibulares, cursos de idiomas, esportes e artes não fazem parte das despesas aceita pela RF.
Pagamentos efetuados para o seu próprio tratamento ou o de dependentes relacionadas a médicos de qualquer especialidade, plano de saúde, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, hospitais e exames laboratoriais podem ser descontados.
Assim como serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias e ortopédicas. Lembrando que as próteses dentárias e aparelhos ortodônticos requerem comprovação e nota fiscal para provar o benefício em termos de saúde.
Outro que pode entrar na lista é o marca-passo, desde que esteja incluso na conta emitida pelo profissional ou na conta hospitalar. O mesmo vale para a cadeira de rodas.
Importante: despesas com massagistas e enfermeiros só podem ser incluídas se ocorrem em hospitais e constarem em nota fiscal. Consultas médicas sem recibo e remédios comprados em farmácia, mesmo com uso contínuo, não podem ser deduzidos.
Todas as despesas de saúde do contribuinte, dependentes e alimentados podem ser descontadas integralmente do Imposto de Renda.
E as cirurgias plásticas?
As cirurgias plásticas (reparadoras ou não) podem ser deduzidas desde que a finalidade seja para prevenir, manter ou recuperar a saúde física e mental do paciente. É por isso que despesas com prótese de silicone não são dedutíveis na maioria das vezes, a não ser que elas passem a integrar a conta emitida do hospital como uma despesa médica dedutível.
E se o tratamento médico foi feito no exterior?
Você pode deduzi-lo do imposto desde que tenha todas as notas e recibos para comprovar os gastos. Obviamente, as despesas referentes à viagem como passagem, hospedagem e alimentação não podem ser descontadas. Para evitar fraudes, a Receita Federal faz um cerco pesado aos lançamentos contidos na declaração, portanto guarde recibos e notas fiscais e sempre peça para incluírem seu nome completo e CPF por quem emitir.
Quem recebe pensão alimentícia judicial ou por decisão de acordo por escritura pública é chamado de alimentando (podendo ser uma criança ou adulto). Portanto, vale para uma ex-mulher, um ex-marido, um pai, um filho ou um parente. Se o juiz decidir a necessidade de pensão alimentícia, ele se tornará um alimentando.
O responsável por pagar a pensão alimentícia pode lançar os alimentandos para deduzir integralmente o valor desembolsado.
Como funciona no caso de pais separados?
Nesta situação, os pais precisam oficializar a situação em juízo e esclarecer quem ficará com a guarda e o valor da pensão alimentícia a ser paga pelo outro cônjuge ou ex-cônjuge. É muito importante verificar se o valor da pensão alimentícia foi atrelado ao salário mínimo (corrigido anualmente), pois se for um valor fixo sem especificar correção poderá haver questionamento pela Receita Federal.
Importante! o abatimento indevido de pensão pode gerar multa de 75% sobre o imposto que não foi pago corretamente.
Contribuições para fundos previdenciários privados do tipo PGBL podem deduzir até 12% da renda tributável, ao passo que os planos VGBL não permitem dedução.
A atenção redobrada aqui é para os contribuintes que pagam um plano de previdência para o filho. Respeitando o limite dos 12% da renda, o abatimento do imposto só é possível se o plano do filho for PGBL e ele conste como dependente na declaração e o contribuinte pague o INSS em nome do filho no caso dele ser maior de 16 anos.
Os profissionais autônomos podem descontar algumas despesas do livro-caixa, como salário e encargos trabalhistas de empregados registrados. Além disso, se serviços prestados por terceiros forem essenciais às suas atividades, eles também podem ser colocados nesta conta, tais como: pagamento de água, luz, telefone, aluguel e gastos com material de escritório ou benfeitorias no imóvel.
Por outro lado, se o contribuinte trabalhar em casa terá que diferenciar claramente o que é despesas residencial e o que é gasto profissional. Neste caso, a Receita Federal permite deduzir no máximo um quinto das despesas.
O mesmo vale para livros, jornais, revistas e roupas especiais que sejam comprovadas como necessárias para o exercício da profissão. Encontros científicos e participação em congressos e seminários podem ser deduzidas incluindo gastos com hospedagem e transporte — desde que também sejam comprovadas.
Transporte, combustível e manutenção de veículo podem ser deduzidas?
Sim, desde que o contribuinte seja representante comercial e utilize o veículo para realizar a sua atividade.
Importante! as despesas do livro-caixa precisam estar coerentes com a receita gerada pelo trabalhador autônomo e nunca podem superá-las mensalmente. Caso superem em um mês, é necessário lançar o excesso no mês seguinte com a exceção do mês de dezembro, uma vez que você é permitido jogar despesas para o ano subsequente.
O contribuinte que possuir empregada doméstica em casa com sua carteira assinada pode descontar o valor das contribuições referentes ao INSS em até R$ 1.093,77.
Este valor corresponde ao recolhimento sobre o salário mínimo do ano com o acréscimo de um terço das férias e o décimo terceiro salário. Mas o meu valor é superior, o que fazer?
Se o recolhimento for de um salário maior, então você deverá informar na declaração o valor integral, muito embora a Receita Federal abata do cálculo do imposto automaticamente os valores que passarem do limite aceito.
Importante! a dedução do INSS de Empregada Doméstica se aplica a apenas um empregado por declaração. Quem possuir mais empregados precisa escolher qual deles lançar no Imposto de Renda.
Vamos rever algumas deduções que apresentamos neste artigo que são pouco conhecidas:
• Cirurgia plástica: desde que comprovando os valores gastos no hospital com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física e mental do paciente.
• Médico no exterior: tratamentos ou cirurgias no exterior podem ser deduzidas caso seja possível comprová-las. Despesas da viagem como passagem, hospedagem e alimentação não podem ser deduzidas.
• Cadeira de rodas: elas também podem ser deduzidas e o valor precisa ser informado como despesa médica. Caso não esteja na conta do hospital, guarde a nota fiscal da compra e obtenha um laudo médico para comprovar.
• Marca-passo: desde que conste na conta do hospital, ele pode ser adicionado para dedução do Imposto de Renda.
• Próteses dentárias: dentaduras, coroas e pontes podem ser deduzidas se o dentista emitir nota. Isso também vale na aquisição do aparelho.
• Perna e braço mecânico: pernas e braços mecânicos, bem como palmilhas e calçados ortopédicos podem ser deduzidos se informados como despesas médicas. Assim como a cadeira de rodas, se não houver conta de hospital, é necessário guardar a nota fiscal e obter um laudo médico.
• Massagistas e enfermeiros: você pode deduzir as contas com eles desde que o contribuinte ou dependente tenha ficado internado e estes valores estejam na fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.
Nem tudo são flores: saiba quais são os gastos que não entram na planilha de dedução do Imposto de Renda para pessoas físicas.
Há sempre uma preocupação por parte dos contribuintes em saber quais são as despesas passíveis de serem deduzidas. No entanto, há uma extensa lista de gastos que suscitam dúvidas nos contribuintes. “Será que eu posso descontar alguma coisa?”. Infelizmente, as regras são bastante rígidas e há um grande número de despesas do tipo “parece, mas não é”, ou seja, que não são passíveis de dedução. Nesse artigo, listamos algumas das mais comuns que frequentemente os contribuintes tentam incluir nas deduções, mas que não permitidas pela Receita Federal.
FIQUE ATENTO! A seguir listamos 18(dezoito) Despesas que não podem ser deduzidas na sua Declaração de Imposto de Renda:
O contribuinte pode deduzir gastos com saúde sem limite, incluindo dependentes ou alimentandos (pessoas que recebem pensão alimentícia). Porém, isso só serve em casos nos quais as despesas possuem notas fiscais, recibos ou cópia de cheques emitidos em nome do hospital ou profissional qualificado.
Desta forma, se você não guardou as notas, não será possível deduzir os gastos com este tipo de despesa. Se você não tiver um comprovante das despesas, ainda é possível requerê-los junto aos hospitais, clínicas e profissionais de saúde. Caso contrário, não inclua essas despesas nos pedidos de dedução, pois se for solicitada a comprovação você pode cair na malha fina.
Se o plano de saúde que você possui é pago pela empresa, o funcionário não pode abatê-lo do Imposto de Renda. Por outro lado, consultas pagas do próprio bolso que tenham sido reembolsadas parcialmente permitem a utilização da diferença não devolvida.
A regra de dedução vale, porém, para planos de coparticipação, aqueles nos quais há desconto em folha. Nesse caso, somente o valor que foi efetivamente pago pelo trabalhador é que pode ser incluído na lista de possíveis deduções.
O contribuinte só pode deduzir os gastos médicos (incluindo aí o plano de saúde) dos seus dependentes ou alimentandos. Pagar para outra pessoa que não está declarada como dependente não pode. Confira a lista de quem pode ser registrado como dependente na sua declaração.
Por isso, redobre a atenção nesse quesito. É comum que muitas pessoas tenham planos de saúde nos quais incluem a esposa, o marido ou os pais, por exemplo, mas eles não são, necessariamente, seus dependentes. Dessa forma, os valores de dedução precisam ser detalhados.
Mesmo em caso de tratamento, os remédios e medicamentos comprados em farmácias não podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Você só conseguirá declará-los se eles fizerem parte da conta emitida por um estabelecimento hospitalar. Caso contrário, nada feito!
O mesmo se aplica a medicamentos de uso contínuo. Essa é uma dúvida bastante recorrente e muitas pessoas têm gastos altos com esse item. Entretanto, infelizmente, é preciso arcar com esse pagamento de forma integral, pois não há a possibilidade de nenhum tipo de reembolso.
Algumas cirurgias plásticas já permitem ser declaradas se tiverem fins preventivos, mantenedores ou recuperadores de saúde do paciente. Entretanto, no caso do implante as próteses de silicone, geralmente elas não podem ser incluídas nas deduções.
A exceção, novamente, fica por conta daquelas que integrem a conta emitida pelo hospital em que a cirurgia foi realizada. Note que mesmo as cirurgias plásticas têm as suas regras específicas. Por exemplo, os procedimentos realizados com fins meramente estéticos não são dedutíveis.
Despesas dessa natureza só podem ser deduzidas se fizerem parte da conta do hospital. Isso quer dizer que enfermeiros particulares, cuidadores de idosos e assistentes sociais não são dedutíveis, devendo o contribuinte arcar com esses custos de forma integral.
Há alguns movimentos nesse sentido, solicitando aos governantes que essa regra seja revista, pois isso poderia incentivar a formalização desse tipo de atendimento – com emissão de nota fiscal. Entretanto, não sinalização, ao menos por enquanto, de que essa regra possa mudar.
Muito embora as despesas médicas realizadas no exterior sejam consideradas dedutíveis, desde que haja comprovação, as despesas com a viagem não o são. Em outras palavras, tudo o que você gastar com deslocamento, hospedagem e alimentação não pode ser dedutível.
Por isso, se estiver programando algum tipo de procedimento cirúrgico no exterior, leve em consideração os custos relacionados às despesas acessórias. Somente a nota fiscal emitida pelo profissional de medicina ou pelo hospital responsável é que são válidos.
Essa é outra dúvida frequente dos contribuintes. Muitas pessoas frequentam as academias, em suas mais variadas modalidades esportivas, em decorrência de recomendação médica. Contudo, aos olhos da Receita Federal, esse tipo de despesa não é dedutível.
Assim, as aulas feitas em academias, mesmo que os exercícios sejam uma recomendação médica ou fisioterápica, não podem ser deduzidas. O mesmo vale para modalidades como pilates ou natação, bastante indicadas pelos profissionais de medicina.
Por si só, as sessões de acupuntura não são dedutíveis no Imposto de Renda. Entretanto, se elas forem feitas por um profissional com registro no CRM (Conselho Regional de Medicina), então é possível incluí-las entre os itens dedutíveis.
Note que há regras bastante rígidas aqui nesse sentido. Além da exigência de que o profissional seja um médico, é preciso também ter a nota fiscal que comprove o pagamento. Nela deve constar a descrição do serviço e a indicação do número do CRM do profissional responsável.
Mesmo que tenham sido adquiridas com uma receita médica, lentes de contato e óculos não podem ser abatidos do Imposto de Renda. A exceção são as lentes intraoculares que estiverem em conta emitida por estabelecimento hospitalar ou profissional qualificado.
Contudo, as consultas particulares com profissionais de oftalmologia podem ser abatidas do Imposto de Renda. Sendo assim, tome muito cuidado na hora de separar os recibos. Não inclua na lista mais gastos do que o possível, sob pena de acabar indo parar na malha fina.
Os gastos com tratamento e consultas veterinárias dos animais de estimação não podem ser deduzidos. Quando o assunto é saúde, apenas despesas médicas com pessoas são permitidas.
Esse tema, inclusive, é motivo de frequente debate junto ao legislativo.
Todavia, tenha em mente que todas as despesas, incluindo as médico-hospitalares, que não tiverem relação com seres humanos não são passíveis de serem deduzidas no IRPF 2019, sendo necessário arcar com todas elas de forma integral.
Embora sejam uma necessidade do dia a dia de trabalho de milhões de brasileiros, os gastos com transporte público, sejam eles ônibus, trem ou metrô não podem ser deduzidos do Imposto de Renda.
O mesmo se aplica àqueles que fretam conduções ou recebem algum tipo de auxílio para combustível. O transporte relacionado ao trabalho não é passível de dedução em hipótese alguma.
As despesas com os alugueis comprometem boa parte da renda de uma parcela significativa de brasileiros. Porém, infelizmente, os valores pagos mensalmente não podem ser dedutíveis, apesar de serem obrigatoriamente informados na declaração do Imposto de Renda na ficha de Pagamentos Efetuados.
Não especificar os gastos com aluguel adequadamente pode acarretar em multa de 20% sobre o valor do aluguel. Esse tipo de cobrança é raro, mas ocorre. Sendo assim, declare as despesas corretamente, guardando os comprovantes fiscais de pagamento, mas lembre-se de que não há como deduzir absolutamente nada para fins de Imposto de Renda.
As mensalidades dos cursinhos pré-vestibulares não são dedutíveis. Educação pré-escolar, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado), bem como cursos profissionalizantes e de especialização são permitidos, no entanto.
Aos olhos da Receita Federal, os cursinhos pré-vestibular são uma espécie de reforço aos ensinos Fundamental e Médio e, portanto, são opcionais. Dessa forma, as despesas direcionadas a esse tipo de estudo não são passíveis de serem deduzidas.
Assim como os cursinhos pré-vestibulares, os cursos livres como os de idiomas (Inglês, Espanhol ou qualquer outra língua), artes e esportes não podem ser dedutíveis. O mesmo se aplica àquelas despesas de intercâmbio, nas quais o aluno vai ao exterior para estudar outro idioma.
No caso das artes e esportes, falamos de atividades como a aprendizagem de um instrumento musical, teoria musical, cursos preparatórios para vestibulares em escolas de música bem como escolinhas de futebol, vôlei e outras atividades esportivas.
O gasto no curso de autoescolas para obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é uma despesa com instrução aos olhos da Receita Federal. Desta maneira, ele também não pode ser deduzido do IRPF 2019.
Embora seja obrigatório cursar a carga horária prevista para a obtenção da CNH, essa possibilidade é vista como meramente opcional ao contribuinte de acordo com as instruções da Receita Federal.
Portanto, nesse caso, esteja preparado para arcar com todos os custos, sem a possibilidade de reembolso.
Mesmo que o propósito seja educacional, livros e material técnico não podem ser abatidos do IR. A regra para a aquisição de material escolar é idêntica. Por essa razão, os livros em geral já contam com isenção de uma série de impostos, visando baratear o seu custo.
A única exceção fica por conta dos livros que são cedidos por universidades, centros universitários, faculdades e escolas técnicas. No entanto, nesse caso, o contribuinte só poderá deduzir o valor da mensalidade paga – constando nela ou não os livros em questão.
As pensões dedutíveis são aquelas com decisão judicial, por escritura pública ou acordo homologado judicialmente. Pensões pagas espontaneamente ou com acordos informais não são válidas e não podem ser deduzidas.
Em 2018, a Receita Federal instituiu algumas pequenas mudanças na Declaração de Imposto de Renda visando obter informações mais precisas sobre os contribuintes. Foi preciso, por exemplo, informar o CPF de todos os dependentes com 8 anos de idade ou mais.
Além disso, em 2018 foram incluídos novos campos na declaração de bens. Até o ano passado o preenchimento era opcional, mas a partir da declaração deste ano eles passam a ser obrigatórios.
Os novos campos incluem número de registros, área, localização e CNPJ de empresas e instituições financeiras. No caso dos imóveis, por exemplo, será preciso informar a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis.
Veículos, aeronaves e embarcações precisam vir acompanhados do número do RENAVAM ou o registro correspondente do órgão fiscalizador. Por fim, contas correntes e aplicações financeiras devem indicar o CNPJ da instituição financeira.
Por fim, uma novidade incluída no ano passado foi mantida para esse ano. O uso de um único programa para geração e envio da declaração bem como para emissão da DARF.
O Programa Gerador da Declaração (PGD) permite a impressão da DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso. Na impressão, será acrescido os juros referenciados pela Selic, calculados sempre a partir de 01 de maio de 2018 até ao mês anterior do pagamento – e de 1% no mês do pagamento.
Se o pagamento for feito após o vencimento, o valor será acrescido de 0,33% ao dia até um limite máximo de 20%. Caso o pagamento seja feito após o prazo, além dos juros Selic incidirá uma multa sobre o valor.
O presente artigo não tem a pretenção e esgotar o assunto, e caso persista dúvida, entre em contato. Teremos prazer em lhe atender.
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