VOCÊ CONHECE OS 7 PECADOS CAPITAIS DO e-SOCIAL PARA SUA EMPRESA?
“Cachorro com dois donos, ou morre de fome, ou morre empantufado”.
Se você ainda não tiver definido um responsável pelo eSocial em sua empresa, está correndo sério risco de ter deixado de prestar informações no ambiente ou de ter prestado de maneira divergente.
É essencial que os envolvidos estejam alinhados com relação às necessidades e aos prazos para atender o eSocial.
Se a área de Recursos Humanos combinar que o Empregado será registrado no dia 01, mas não tiver tomado, antes disso, as providencias de qualificação de dados cadastrais e agendamento de exame admissional, a empresa poderá ter problemas com a contratação.
Se o Gerente programar férias com os empregados e não as comunicar em tempo para que o Departamento pessoal a registre no eSocial, a empresa estará passível de autuação e multa
A comunicação é essencial para que o processo flua.
No eSocial, não dá para dar o famoso “jeitinho brasileiro”.
Existe uma inteligência no Big Data fiscal e trabalhista dos empregadores com uma arquitetura que está moldada para receber dados estruturados que poderão ser utilizados para identificar erros e ilicitudes. O processamento das informações é em tempo real!
A partir da contratação do primeiro empregado, independentemente do porte de sua empresa, deverá ter o programa de segurança e medicina do trabalho, pois é ele quem cuida da saúde do empregado (através de exames médicos admissionais, periódicos e outros) e da segurança do empregado na empresa.
O cronograma do eSocial prevê que a obrigação de comunicar os eventos do eSocial para as empresa do simples será a partir de Julho de 2020. Mas, não confunda!
A obrigação de comunicar os eventos começa nesta data, mas a obrigação em ter os programas a partir do primeiro empregado sempre existiu e, se você ainda não tem, corre riscos de autuação e multa.
A obrigatoriedade das empresas do simples enviarem os dados cadastrais dos seus empregados iniciou em 10 de abril de 2019, e o envio da folha está previsto para 10 de julho de 2019.
Se você não regularizar essa fase no prazo poderá ter problemas na transmissão das informações ao eSocial, ao se deparar com dados divergentes que devam ser regularizados na Caixa Econômica, Receita Federal ou Previdência Social.
Crie um comunicado interno e deixe o empregado ciente de que qualquer alteração em seus dados deve ser comunicada à empresa para o devido direcionamento.
Minha empresa é simples, é pequena. Não tem problema comunicar os dados um “ diazinho” depois do prazo que eles disseram que tem que fazer!
Ao pensar assim, você colocará sua empresa em grande risco de autuação e penalização.
Programe seu processo de forma que os prazos sejam atendidos. Programe sua rotina de maneira que os prazos sejam cumpridos e esteja tranquilo com esta obrigação.
O eSocial já pegou. Ele já é uma realidade para as empresas.
É importante ter consciência de que a obrigação em cumprir a legislação sempre existiu e o eSocial vem para fazer cumprir essa legislação, fiscalizando eletronicamente, em tempo real, seus processos, sem a necessidade que um fiscal bata à porta de sua empresa.
As multas previstas são elevadas, e podem impactar de forma a inviabilizar a sua empresa:

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